Em vez de imobilizar dinheiro ou comprometer limite bancário, sua empresa paga o prêmio da apólice do Seguro Garantia e mantém o capital de giro livre.

A Seguradora assume a responsabilidade de indenizar o Segurado caso o Tomador não cumpra a obrigação garantida. Após pagar, ela cobra de volta do Tomador por direito de regresso.

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A equação fundamental: Prêmio = IS × Taxa × Prazo. A Importância Segurada (IS) é o valor garantido. A taxa varia conforme o risco. O prazo é o período de vigência. Simples assim.
Judicial ou Administrativo Tradicional Setor Público (0775) Setor Privado (0776) Lei nº 15.040/2024 SUSEP
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Garantias Judiciais
Substitui depósitos em execuções fiscais, trabalhistas e cíveis com o mesmo efeito jurídico.
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Garantias Administrativas
Parcelamentos tributários, arrolamento de bens e obrigações regulatórias perante o Poder Público.
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Garantia Tradicional
Licitações, obras, Bid Bond, Performance Bond, PPPs e concessões de infraestrutura.
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Capital Livre
A empresa paga apenas o prêmio — não imobiliza o capital. O limite bancário permanece intacto.