O erro de prazo que transforma uma apólice em penhora
A apólice está ativa. O processo corre. Ninguém percebe que o vencimento se aproxima. Trinta dias depois, o juízo determina a penhora de bens. Esse é o sinistro mais comum — e o mais evitável — do mercado de Seguro Garantia Judicial.
Quando uma empresa apresenta uma apólice de Seguro Garantia em substituição ao depósito judicial, o juízo aceita e o processo segue. O capital de giro está livre. O problema começa quando ninguém assume a responsabilidade de monitorar o que acontece com essa apólice ao longo do tempo.
A vigência deve acompanhar o risco
A regra essencial — e frequentemente mal compreendida — é que a apólice de Seguro Garantia deve permanecer vigente enquanto perdurar o risco coberto. Isso significa que a apólice precisa estar ativa durante toda a exposição decorrente do processo ou da obrigação garantida. Como processos judiciais não têm data certa de encerramento, a gestão ativa de vencimentos e renovações não é opcional — é parte do serviço.
O CPC (art. 835, §2º), o STJ e a Lei nº 15.040/2024 (novo marco regulatório de seguros) reforçam que a apólice de Seguro Garantia é substituta idônea ao depósito em dinheiro, desde que mantenha vigência compatível com a duração do risco. A apólice não pode ser cancelada ou deixar de ser renovada enquanto houver exposição.
Como evitar
- Planilha de controle: coluna com data de vencimento e fórmula de alerta para 90 dias antes.
- Automação: sistemas em Python ou VBA monitoram carteiras inteiras e disparam alertas — elimina o risco humano em grandes volumes.
- Responsabilidade definida: alguém precisa ser o dono do processo — advogado, controller ou corretor.
Execuções fiscais podem durar 10, 15, 20 anos. A apólice precisará ser renovada múltiplas vezes — sempre antes do vencimento e enquanto o risco não se extinguir. Um sistema de controle não é opcional: é obrigatório para quem tem volume relevante de garantias judiciais ativas.